Regulamento
O Desafio “Sua Ideia Vale um Milhão” não é um concurso, mas sim um processo de seleção de projetos para empreendedores que desejam desenvolver suas ideias e lançar produtos comercialmente viáveis. Seu objetivo é escolher uma proposta que esteja preferencialmente voltada para os setores de “Social Commerce” e/ou “Mobile Commerce”. Como prêmio o Buscapé Company poderá apoiar o projeto vencedor através de um aporte financeiro, tornando-se assim sócio dos empreendedores.
O processo de seleção se dará por meio do preenchimento de um formulário e disponibilização de informações descritas abaixo.
A participação e o envio de projetos são livres a todos os interessados e deverá ocorrer no período de 120 (cento e vinte) dias a contar da data estabelecida pelo Buscapé Company e que será publicada no site www.suaideiavaleummilhao.com.br.
1. O DESAFIO
1.1 O Desafio ”Sua Ideia Vale um Milhão” terá como temática projetos relacionados preferencialmente a Social Commerce e Mobile Commerce. Serão aceitas ideias, projetos em andamento ou até mesmo empresas que já estejam operando. Porém, o objetivo principal do Buscapé Company é investir em um projeto específico, não em uma empresa, ou grupo, com vários outros segmentos ou iniciativas.
1.2 Serão recebidos projetos durante o período aproximado de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação do início das inscrições, que deverá ser realizada somente por meio do site www.suaideiavaleummilhao.com.br. Os participantes deverão observar o cronograma no final deste documento.
1.3 Somente poderão participar do Desafio “Sua Ideia Vale um Milhão” pessoas com idade acima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição ou que tenham sido emancipados nos termos da legislação civil.
1.4 O objetivo do Desafio “Sua Ideia Vale um Milhão” é escolher, de acordo com as regras aqui determinadas, o melhor projeto dentre os inscritos e apoiá-lo financeiramente. O Buscapé Company poderá investir no projeto vencedor o valor de R$300.000 (trezentos mil reais) em troca de 30% das ações/quotas da empresa. O aporte desse valor será efetuado diretamente no caixa da empresa, não sendo permitidas operações de cashout, ou seja, compra de ações/quotas de acionistas/quotistas.
2. INSCRIÇÕES E ENVIO DOS PROJETOS
2.1 Para participar, os interessados, observado o disposto no item 1.3 acima, deverão, a partir do dia 4 de junho de 2012, acessar o site www.suaideiavaleummilhao.com.br e preencher o formulário que consta na aba “Inscreva-se”, declarando seu desejo em apresentar o seu projeto para apreciação do Buscapé Company, e aceitando todas as regras estabelecidas neste instrumento, sem direito a qualquer contestação futura.
2.1.1. Para submissão dos projetos, será obrigatório:
a) Preencher o formulário detalhado do projeto no site do Desafio.
b) Disponibilizar o perfil profissional no Linkedin de todos os membros da equipe
c) Disponibilizar via URL 2 (dois) vídeos de até 4 (quatro) minutos cada, um apresentando a equipe do projeto (motivação, interesse e objetivos) e outro apresentando: (i) a ideia, produto/protótipo, (ii) modelo de negócio e (iii) o mercado a ser explorado. Deverá ser utilizado o YouTube ou Vimeo, na modalidade Unlisted Video.
d) Ainda, opcionalmente, os participantes poderão disponibilizar o site ou aplicativo via URL com protótipo ou próprio produto em funcionamento.
2.2 A edição do Desafio “Sua Ideia Vale um Milhão” 2012 terá duas etapas para escolha do projeto vencedor. O propósito de duas etapas é proporcionar ao Buscapé Company e aos participantes uma oportunidade de integração, através de um processo de Mentoria na sede do grupo em São Paulo, ou em outro escolhido pelo Buscapé Company.
2.3. Etapa 1 – Semifinal: Os candidatos escolhidos para a semifinal deverão submeter seus projetos a uma banca avaliadora que irá escolher no mínimo cinco candidatos para participarem da Final do Desafio ”Sua Ideia Vale um Milhão” 2012. Os finalistas terão direito a passar 1 (uma) semana em um processo de Mentoria na sede do Buscapé Company, em São Paulo. A data desse processo está estabelecida no cronograma.
2.3.1. Os finalistas, logo após o processo de Mentoria, deverão obrigatoriamente:
(i) Atualizar todos os dados submetidos durante a 1ª etapa as, ao passar pelo processo de Mentoria.
(ii) Disponibilizar um aplicativo, protótipo ou produto para fins de teste.
(iii) Enviar um Sumário Executivo, que deverá conter entre outros itens: o Objeto do Projeto, Modelo de Negócios; Produto e/ou Serviço; Análise do Mercado; Provisão de Receitas e Despesas para os primeiros 12 (doze) meses. O modelo do Sumário Executivo será disponibilizado aos participantes durante o processo de Mentoria.
2.4. Etapa 2 – Final: Todos os candidatos finalistas, escolhidos na Etapa 1, irão submeter mais uma vez seus projetos para a banca avaliadora. A banca avaliadora irá escolher o vencedor do Desafio “Sua Ideia Vale um Milhão” e o resultado será divulgado no dia 7 de dezembro de 2012.
2.5. Os participantes aceitam, sem qualquer ressalva, que somente serão aceitos os projetos enviados de acordo com as instruções e especificações definidas na aba “Inscreva-se” do hotsite “Sua Ideia Vale um Milhão”, bem como as regras estabelecidas nos Termos tratados neste documento.
2.6. Somente será aceito 1 (um) único projeto por equipe.
2.7. As equipes serão automática e irrevogavelmente desclassificadas em caso de fraude comprovada ou de apresentação de projeto que não seja de sua autoria. Podendo, inclusive, responder civil e criminalmente por perdas e danos incorridos à Buscapé Company como consequência dos atos citados acima. A responsabilidade pode incluir, porém não se limita, a crime de falsidade ideológica e/ou documental e crime de violação de direitos autorais.
2.8 Os participantes se responsabilizam pelo fiel cumprimento das regras, e pela veracidade das informações contidas nos modelos e formulários preenchidos.
2.8.1 Em momento algum poderá o Buscapé Company ser responsabilizado por projetos enviados fora do prazo, que não atendam às especificações do Regulamento, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. O Buscapé Company não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha do Buscapé Company em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Desafio e ao recebimento de projetos, vírus, ou invasão e violação por terceiros.
2.9 Os participantes se responsabilizam integralmente por todas as despesas incorridas em razão da elaboração de seus projetos, independentemente de sua natureza, eximindo o Buscapé Company de qualquer reparação ou ressarcimento de valores gastos em deslocamentos, materiais, contratação de profissionais em qualquer das fases do Desafio ”Sua Ideia Vale um Milhão”.
2.10. O Buscapé Company assinará um Acordo de Confidencialidade, nas condições por ele determinadas, com todos os semifinalistas.
3. JULGAMENTO
3.1 Os projetos recebidos passarão por um processo de seleção que definirá um mínimo de 5 (cinco) candidatos para a semifinal, que se realizará em até 3 (três) semanas após o encerramento das inscrições. A Banca Avaliadora será composta por executivos do próprio Buscapé Company e eventuais avaliadores convidados pelo Buscapé Company.
3.2 A banca avaliadora irá escolher os finalistas, que passarão por um processo de Mentoria durante uma semana na sede do Buscapé Company em São Paulo.
3.2.1 A final acontecerá na segunda semana de Dezembro, e o vencedor será divulgado em até 24 horas após o julgamento da banca, por meio do site www.suaideiavaleummilhao.com.br. O vencedor será informado através do email e telefone cadastrados no formulário de inscrição. Todas as datas do desafio estão estabelecidas no cronograma ao final do Regulamento.
3.3 Os parâmetros que serão utilizados durante todas as etapas do Desafio “Sua Ideia Vale um Milhão” para avaliação e escolha dos melhores projetos serão: Modelo de Negócios, Originalidade/Criatividade, Aderência ao tema, Viabilidade Comercial e Equipe – não necessariamente nesta ordem. Será o conjunto do projeto o fator determinante para sua classificação e não algum destes itens de maneira isolada.
3.3.1 A escolha do projeto vencedor compete exclusivamente ao Buscapé Company e à Banca Avaliadora por ele estabelecida, baseada em suas noções de mercado, orientações de negócios e perspectivas de investimento.
3.3.2 A decisão será absoluta e não será passível de impugnação, reavalição ou discussão posterior, incluindo judicialmente, independente do participante.
3.4 Neste Desafio, é vedada a participação de qualquer funcionário do BuscaPé e de todas as empresas a ele coligadas.
4. PRÊMIOS
4.1 O participante que tiver o seu projeto escolhido pela Banca Avaliadora receberá como prêmio a possibilidade de ter o Buscapé Company como sócio de sua empresa/projeto. Será realizado um aporte de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), equivalendo a 30% (trinta por cento) de participação acionária na empresa.
4.1.1 O Buscapé Company é detentor de distintas empresas e aquela que irá aportar os R$ 300.000,00 na empresa/projeto vencedor será escolhida conforme a livre escolha e conveniência do Buscapé Company.
4.2 O prêmio do Desafio, acima descrito, é intransferível e exclusivo para uso no desenvolvimento do projeto vencedor.
4.3 Para realização do aporte no projeto escolhido será realizada uma diligência Jurídico/Contábil/Financeira na equipe/empresa responsável pelo projeto. Ou seja, serão checados, por exemplo, a idoneidade da empresa e dos participantes, ausência de dívidas, passivo tributário, litígios jurídicos e trabalhistas, riscos e contingências efetivas ou potenciais e afins.
4.3.1 Também serão diligenciadas informações relativas ao Software e/ou Tecnologia; tais como aplicações e aplicabilidade, uso e adequações às regras vigentes de Propriedade Intelectual, participação, e forma de participação de terceiros em seu desenvolvimento.
4.3.2 Caso seja identificado algum problema desta ou de qualquer outra natureza que venha a colocar em risco a efetividade do projeto, a imagem do Buscapé Company ou outras circunstâncias relevantes, o aporte poderá não ser realizado.
4.3.3. A equipe vencedora e a empresa do Buscapé Company destacada para realizar o aporte mencionado no item 4.1 acima deverão celebrar um Acordo de Quotistas/Acordo de Acionistas que determine o alinhamento de diretrizes operacionais e de desenvolvimento da sociedade e do projeto vencedor.
5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1 A análise de projetos tem cunho exclusivamente comercial e a participação nele está diretamente subordinada e atrelada à criação de um novo projeto a ser celebrado entre o Buscapé Company e a equipe vencedora.
5.2. Inexistem vínculos de quaisquer natureza jurídica financeira ou trabalhista entre o Buscapé Company e os participantes.
5.2.1 O Buscapé Company não exige exclusividade na avaliação do projeto submetido, assim, os participantes podem apresentar seus planos e ideias para qualquer outra empresa.
5.2.2 Os participantes, por sua vez, atestam ciência de que o Buscapé Company poderá, à época do Desafio “Sua Ideia Vale um Milhão”, já estar desenvolvendo projetos similares ou concorrentes ao apresentado. Não havendo, portanto, quaisquer danos, dolos ou ônus independente da natureza, tanto para os participantes quanto para o Buscapé Company.
5.3 Ao inscrever seu projeto para participar do Desafio “Sua Ideia Vale um Milhão”, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando o Buscapé Company a utilizar-se, à seu critério e de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Desafio “Sua Ideia Vale um Milhão”.
5.3.1 O participante desde já reconhece que tornou de conhecimento comum o projeto apresentado, sendo que ambas as partes não reconhecem qualquer disposição de não competição mútua, como definido no item 5.2.
5.4 Não será dado qualquer tratamento confidencial especial aos documentos e informações fornecidos pelos participantes do Desafio “Sua Ideia Vale um Milhão”. No entanto, o Buscapé Company não divulgará as informações pertinentes aos projetos fora do ambiente deste Desafio. Considera-se aqui ambiente do Desafio todos os membros da Banca Avaliadora – funcionários do Buscapé Company envolvidos no Desafio e eventuais convidados membros da Banca. O Buscapé Company não será responsabilizado por qualquer utilização futura por terceiros que os projetos, em sua integralidade ou em parte, venham a ter.
5.4.1 Os projetos que forem classificados para a etapa de Mentoria, deverão assinar um contrato de confidencialidade com o Buscapé Company.
5.5 Pelo simples ato de inscrição neste Desafio, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações – não pertinentes ao projeto em si – inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade do Buscapé Company, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Desafio.
5.6 O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pelo projeto produzido, por sua titularidade, originalidade e códigos nele contidos. Incluindo, mas não se limitando, a responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo o Buscapé Company de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
5.7 O participante reconhece e aceita expressamente que o Buscapé Company não poderá ser responsabilizado por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Desafio ou da eventual aceitação, ou recusa, do prêmio.
5.7.1 O participante também se responsabiliza integralmente por todas as despesas incorridas em razão da elaboração de seus projetos, independentemente de sua natureza, eximindo o Buscapé Company de qualquer reparação por valores gastos em deslocamentos, materiais, contratação de profissionais em qualquer das fases do Desafio ”Sua Ideia Vale um Milhão”.
5.8 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o recebimento de projetos, e consequentemente a concretização da parceria suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle do Buscapé Company e que comprometa a realização da análise dos projetos e da concretização da parceria de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado, sem qualquer direito à indenização por parte dos participantes.
5.9 Para esclarecer eventuais dúvidas sobre a presente oportunidade de negócio, os participantes poderão entrar em contato pela Área de Atendimento exclusiva ao programa pelo e-mail empreendedor@buscapecompany.com.
5.10 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Avaliadora e/ou pela equipe do Buscapé Company responsável pelo Desafio “Sua Ideia Vale um Milhão”.
5.11 A participação neste programa, que ofertará uma oportunidade de negócio junto ao Buscapé Company, implica na aceitação total, irrevogável e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
5.12 Este Regulamento poderá ser acessado livremente e sua cópia poderá obtida através do site www.suaideiavaleummilhao.com.br.